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19 maio, 2023
Posted by admin
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Descarte Ecologicamente Adequado

Diante da necessidade de obter um controle mais rigoroso sobre o descarte adequado de baterias, o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), publicou a Resolução 401 em 4 de novembro de 2008, a qual criou regras para o correto descarte e estabeleceu critérios e limites máximos de contaminantes, como o cádmio e o mercúrio, nas baterias baseadas nos processos eletroquímicos chumbo ácidos.

A necessidade de diminuir os impactos negativos ao meio ambiente pelo descarte inconsequente de resíduos de baterias obrigou as empresas fabricantes e importadoras/distribuidoras a terem um plano de gerenciamento para descarte de resíduos de baterias. O objetivo do plano é disciplinar e criar um ciclo conhecido, – com início, meio e fim – no que diz respeito ao tratamento da identificação do gerador, coleta e transporte, reciclagem e disposição final dos resíduos de baterias inservíveis.

A resolução em referência, também determina limites mínimos de cádmio e mercúrio na composição das baterias e, com isso, tornou obrigatória a realização de análises físico-químicas, as quais devem ser realizadas nas baterias chumbo ácidas, distinguindo-se os limites apenas por séries e diferentes famílias de fabricação.

Via de regra, a resolução obriga fabricantes nacionais e importadores de baterias chumbo ácidas a cumprirem os seguintes requisitos:

  • Estar inscrito no CTF-Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras;
  • Apresentar anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA)-, o laudo físico-químico de composição, o qual deve ser emitido por laboratório acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia e de Normalização (INMETRO)-;
  • Apresentar ao IBAMA anualmente o plano de gerenciamento de resíduos de baterias;
  • Preencher anualmente o Relatório de Atividades Potencialmente Poluidora (RAPP) diretamente no site do IBAMA;

Conforme determinam o Capitulo III da Resolução 401 do CONAMA, publicada em 4 de novembro de 2008 e o Art. 8º da mesma Resolução, as baterias com sistema eletroquímico chumbo-ácido não poderão possuir teores de metais acima dos seguintes limites:

I – mercúrio – 0,005% em peso; e II – cádmio – 0,010% em peso

Caso as empresas acima descritas não cumpram tais requisitos, serão penalizadas e impedidas em seus processos de fabricação e/ou importação.

Em conformidade com a Resolução em questão, os fabricantes e importadores são obrigados a fazer a ampla disseminação e a conscientização dos consumidores sobre os riscos que os resíduos de baterias trazem para a saúde e ao meio ambiente se forem descartadas de maneira inconsequente ou inadequada.

Com isso, devem criar meios para orientar os consumidores da importância de seguir os procedimentos informados pela Resolução, que deverão estar contidos nos produtos e em suas documentações técnicas, bem como em canais de comunicação, como websites, blogs, entre outros.

Estas informações devem tratar de forma simples e direta os riscos, para que sejam fáceis de compreender. Devem conscientizar de fato os consumidores e fazer com eles sejam uma extensão responsável do processo como um todo, pois poderão responder civil e criminalmente por crimes ambientais, caso não sigam as regras vigentes.

Normalmente, os consumidores recebem os informativos abaixo gravados nos produtos e descritos em documentos quanto aos riscos e penalizações, caso não sejam atendidos os procedimentos.

  • DESCARTE DE BATERIAS

         No final de vida útil desta bateria, o usuário deverá entregá-la ao fabricante/importador para procedimentos de destinação final adequada (Resolução Conama n.º 401- 04/11/2008).

  • RISCOS À SAÚDE

         O contato com os componentes químicos internos desta bateria poderão causar danos severos à saúde humana.

  • RISCOS AO MEIO AMBIENTE

         A destinação final inadequada pode poluir lençóis freáticos, águas e o solo.

  • COMPOSIÇÃO BÁSICA

         Chumbo, ácido sulfúrico diluído e plástico ABS.

De acordo com o Art.22 da Resolução, não serão permitidas formas inadequadas de disposição ou destinação final de pilhas e baterias usadas, de quaisquer tipos ou características, tais como:

  • Lançamento a céu aberto, tanto em áreas urbanas como rurais ou em aterro não licenciado;
  • Queima a céu aberto ou incineração em instalações e equipamentos não licenciados.
  • Lançamento em corpos d´água, praias, manguezais, pântanos, terrenos baldios, peças ou cacimbas, cavidades subterrâneas, em redes de drenagem de águas pluviais, esgotos, eletricidade ou telefone, mesmo que abandonadas, ou em áreas sujeitas à inundação.

Art.27º O não cumprimento das obrigações previstas nesta Resolução sujeitará os infratores às penalidades previstas nas em vigor.

A Powersafe é uma empresa amiga do meio ambiente e possui um dos mais completos planos de gerenciamento de resíduos de baterias, O ECOSAFE, o qual prevê todos os requisitos, conforme Instrução Normativa IBAMA Nº08 de 03/09/2012, desde a identificação dos geradores de resíduos, coleta e transporte, armazenamento até a reciclagem e a disposição final, tudo isso praticado com a responsabilidade e respeito que o processo exige.

O plano é disponibilizado para os nossos parceiros que necessitam fazer a destinação final responsável, bastando apenas contatar a Powersafe para auxilio e esclarecimentos.